O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras para fiscalizar motoristas sob influência de álcool e outras substâncias psicoativas.
A nova resolução cria uma etapa de triagem durante as blitzes. Nessa fase, poderão ser utilizados testes passivos, capazes de identificar indícios de álcool sem que o motorista precise soprar o bafômetro.
O resultado do pré-teste servirá apenas para orientar a fiscalização. Sozinho, ele não poderá gerar autuação.
A regulamentação também prevê testes para identificar outras substâncias psicoativas. O chamado drogômetro utiliza amostra de saliva e pode indicar a presença de maconha, cocaína, anfetaminas e opioides.
A simples identificação de vestígios, porém, não será suficiente para caracterizar a infração. O agente deverá observar sinais de alteração da capacidade de condução e registrar pelo menos dois deles.
Entre os sinais estão dificuldade de equilíbrio, desorientação e fala comprometida.
A norma também estabelece procedimentos para evitar resultados causados por álcool residual na boca. Produtos como enxaguante bucal e bombons de licor podem deixar resíduos temporários.
Nesses casos, será possível realizar uma nova avaliação.
O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente. As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro também permanecem as mesmas.
A resolução não cria novas multas nem aumenta as punições. A principal mudança está nos procedimentos utilizados para fiscalizar e comprovar o consumo de álcool ou drogas por motoristas.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil













