Uma situação inusitada marcou o julgamento de dois acusados por tráfico de drogas, realizado na última segunda-feira (9), em Florianópolis. Durante a audiência na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o juiz Emerson Feller Bertemes deferiu uma medida protetiva em favor de um dos indivíduos contra dois policiais militares que atuaram no caso, determinando que os agentes não se aproximem a menos de 500 metros do réu.
A decisão foi tomada após manifestação do próprio acusado durante a audiência, realizada por videoconferência. Eles estão presos na Penitenciária de Florianópolis e na Penitenciária Masculina do Vale do Itajaí, respectivamente.
“Defiro para que não se aproximem do acusado, devendo guardar distância de 500 metros e não entrar em contato por qualquer tipo de rede social ou por telefone”, destacou o magistrado.
Na ocasião, o magistrado, em uma medida cautelar antecipatória, atendeu ao pedido como forma de resguardar a integridade do acusado e evitar possíveis alegações futuras de perseguição ou abuso de autoridade por parte dos policiais.
Segundo o termo de audiência, os policiais que participaram da prisão dos acusados e atuaram como testemunhas no processo, foram mencionados por Gabriel durante o seu interrogatório. Em resposta, a defesa alegou que o acusado se sentia intimidado e solicitou a medida de proteção.
O juiz, então, impôs a restrição, destacando que a ordem é válida apenas fora de situações de flagrante delito.
Os acusados respondem pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, após serem presos em maio deste ano com 3,6 gramas de cocaína, 14 comprimidos de ecstasy e 2,3 gramas de maconha. A prisão ocorreu no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis, após Gabriel tentar fugir da polícia, que já possuía um mandado de prisão ativo contra ele por roubo.
O Ministério Público de Santa Catarina, representado pelo promotor Mauro Canto Silva, não se opôs ao pedido de medida protetiva.
A decisão foi enviada à 40ª Promotoria de Justiça para análise. Enquanto isso, a defesa de Bruno solicitou tempo para apresentar documentos comprobatórios de trabalho do acusado, sendo concedido o prazo de cinco dias para a juntada dessas provas.
A medida imposta aos policiais tem gerado discussões sobre o equilíbrio entre os direitos dos réus e a atuação das forças de segurança, especialmente em casos onde os agentes públicos também são parte do processo.
Fonte: Jornal Razão