Caminhão é saqueado após tombar em Passo Fundo.
No fim da manhã desta segunda-feira (29), um caminhão frigorífico, emplacado no Paraná seguia pela ERS-324, quando sofreu um acidente em Passo Fundo, no entroncamento com a BR-285. Quando o veículo foi fazer a conversão para ingressar na rodovia federal, acabou tombando no viaduto que liga as duas vias.
Apesar de ileso, o motorista foi atendido pelo Corpo de Bombeiros. Ele relatou ter perdido o controle do caminhão, o que resultou no tombamento.
Com o capotamento, a carga de carnes, costelão bovino e acabou ficando exposta.
Logo, motoristas e moradores das proximidades começaram a furtar o material.
Caminhão é saqueado após tombar em Passo Fundo.
A Lei altera o Código Penal de 07/12/1940 para incorporar o saque de cargas em rodovias nos crimes de furto e roubo. No § 5º-A, estabelece pena de 3 a 8 anos para quem subtrai cargas de veículos acidentados em rodovias, buscando abordar de forma incisiva essa conduta específica. Portanto, essa medida reflete a preocupação legislativa em lidar eficazmente com crimes que prejudicam a segurança rodoviária e a economia do país.
Contudo, a pena específica procura dissuadir infratores, fortalecendo a proteção das mercadorias em trânsito e promovendo a segurança nas estradas. Porém, ao classificar o saque de cargas como conduta passível de reclusão, a legislação demonstra firmeza na repressão a práticas prejudiciais à sociedade. Dessa forma, a alteração proposta representa avanço na adequação do sistema penal às demandas contemporâneas, visando um ambiente mais seguro nas rodovias brasileiras.