Humorista Cris Pereira, o “Jorge da Borracharia”, é condenado a mais de 18 anos de prisão

O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia, foi condenado a 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado.

A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e publicada na última quinta-feira (25).

Cristiano foi considerado culpado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha, nascida em 2016.

O processo, que tramita em segredo de justiça, está vinculado à 6ª Vara de Família de Porto Alegre, onde também corre uma ação de guarda.

Como medida protetiva, o Judiciário determinou que qualquer contato do condenado com a criança só poderá ocorrer de forma assistida.

A defesa do artista, emitiu uma nota pra esclarecer os fatos:

 

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto a existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira.

Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve

permanecer integro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.

Edson Cunha

Advogado

OAB/RS 90828

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