Justiça proíbe Meta de usar o nome Meta no Brasil. A gigante americana de tecnologia Meta não poderá mais usar este nome no Brasil. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na última quarta-feira, dia 28/02. A autora do processo foi a Meta Serviços em Informática S/A. Esta não é uma decisão definitiva e ainda cabe recurso.
A Meta brasileira argumentou na ação que utiliza a marca há mais de 30 anos. Além disso, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), o mesmo da disputa judicial entre Gradiente e Apple pelo nome iPhone, concedeu o registro da marca Meta para ela em 2008, após entrar com o pedido em 1996.
Meta brasileira foi alvo de ações por engano
Na ação judicial, a Meta Serviços em Informática revela que consta como ré em 143 processos no qual o verdadeiro “alvo” é a empresa de Mark Zuckerberg. Em resposta ao G1, a empresa brasileira reclama que a mudança de nome do antigo Facebook Inc. intensificou a atuação da sua equipe jurídica — principalmente em casos que citam, por engano, a big tech americana.
Na decisão, o desembargador Eduardo Azuma Nishi, relator do caso, diz ser inviável a convivência entre as duas marcas, já que as duas atuam no ramo de tecnologia tanto no Brasil quanto no exterior. A Meta Serviços em Informática realiza, por exemplo, desenvolvimento de software.
A Meta brasileira revela ainda que recebe mensagens de ódio, ofícios do Procon e outras solicitações que deveriam ser enviadas para a dona do WhatsApp, Instagram, Facebook e, mais recentemente, da plataforma Threads. A Meta americana pode receber multa de R$ 100 mil por dia.
Portanto, a Meta de Mark Zuckerberg tem 30 dias para cumprir a decisão do TJ-SP. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 100 mil por dia. A Meta americana ainda é obrigada a divulgar em seus canais que a Meta brasileira é detentora da marca “Meta” no Brasil.
Fonte: Tecnoblog