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Terça-feira, 3 de novembro de 2026
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Passo Fundo Notícias
Brasil

Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras a partir de 7 de novembro

Mudança prevê que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada; medida também estabelece limites para taxas e prazos de repasse aos comerciantes.

Cartões de vale-refeição e vale-alimentação utilizados para pagamentos em estabelecimentos comerciais.

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças importantes a partir de 7 de novembro. A principal novidade é a ampliação da aceitação dos benefícios, permitindo que cartões de diferentes operadoras funcionem em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento.

A mudança faz parte da atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada por decreto assinado em novembro de 2025. A implementação das novas medidas começou em maio de 2026 e tem previsão de conclusão neste mês.

Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação.

Entre as operadoras abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no programa.

Cartões poderão ser aceitos em diferentes maquininhas

A partir de 7 de novembro, está prevista a implementação integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.

Atualmente, algumas operações dependem de acordos comerciais e sistemas específicos. Com a mudança, a proposta é reduzir essas limitações e ampliar a rede de estabelecimentos disponíveis aos trabalhadores.

A regra, entretanto, não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A exigência se aplica aos comércios habilitados a processar essas transações.

O valor do benefício vai aumentar?

Não. As novas regras não determinam aumento ou redução automática dos valores pagos pelas empresas aos funcionários.

O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas. Já o vale-alimentação é utilizado para a aquisição de alimentos.

A principal mudança para os trabalhadores será a possibilidade de utilizar os cartões em uma rede maior de estabelecimentos.

Quais regras já estão em vigor?

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabelece limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduz o prazo de recebimento dos valores das vendas.

Entre as principais mudanças estão:

  • Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos.

  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para cobranças relacionadas às operações entre participantes do sistema.

  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para os comerciantes receberem os valores das vendas.

Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

Todos os benefícios estão incluídos?

Não necessariamente. As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976.

Existe uma diferença entre os benefícios concedidos dentro do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.

Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.

A entidade também aponta que algumas empresas teriam migrado operações para modalidades de auxílio-alimentação que não seguem os mesmos limites de taxas e prazos do PAT.

Implementação enfrenta dificuldades

Apesar da previsão de conclusão em novembro, a implementação das novas regras enfrenta desafios operacionais.

A Abrasel afirma que as operadoras de benefícios e as empresas responsáveis pelas maquininhas ainda precisam integrar seus sistemas para garantir o funcionamento pleno da interoperabilidade.

Um dos problemas apontados envolve os canais específicos utilizados para processar pagamentos com vales, que ainda não estariam funcionando integralmente.

A associação alerta que a falta de integração pode dificultar a identificação dos benefícios utilizados pelos consumidores e o controle financeiro dos comerciantes.

Quais são as penalidades pelo descumprimento?

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras.

Entre as penalidades previstas estão:

  • Multas;

  • Autuações;

  • Descredenciamento do programa;

  • Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.

As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

Operadoras questionam mudanças na Justiça

Empresas do setor também questionam judicialmente pontos do decreto que regulamentou as alterações no PAT.

Entre os argumentos apresentados estão os limites tarifários e as mudanças estruturais exigidas pelo governo.

Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias para suspender parte das exigências. Entretanto, conforme as informações do material de referência, essas liminares foram posteriormente derrubadas.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade aponta possíveis dificuldades de controle e fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O que esperar a partir de novembro?

A conclusão da implementação depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.

Embora a interoperabilidade esteja prevista para entrar em vigor integralmente em 7 de novembro, ainda existem dificuldades técnicas apontadas pelo setor.

Para os trabalhadores, a expectativa é de mais liberdade na utilização dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação, com maior variedade de estabelecimentos disponíveis.

Créditos: Agência Brasil